MANIFESTO
PLATAFORMA CIDADÁ QUE VOLTEM À CASA!
Conhecedoras da situaçom judicial e penitenciária em que se encontram @s cidadá(n)s galeg@s Ugio Caamanho, Giana Rodrigues, José Manuel Sanches e Santiago Vigo, processad@s na Audiencia Nacional, afastad@s da Galiza desde Julho de 2005 os dous primeiros e desde Dezembro de 2007 os dous segundos, e internad@s a centos de quilómetros dos seus lugares de origem nos centros penitenciários de Puerto de Santa María (Cádiz), Brieva (Ávila) e Aranjuez (Madrid), as pessoas abaixo assinantes queremos manifestar o que segue, em nome dos sectores da sociedade galega sensibilizados a respeito desta problemática:
- Que o encarceramento destas quatro pessoas e, por extensom, do resto do colectivo de pres@s galeg@s, em centros situados fora da Comunidade Autónoma da Galiza, vulnera as vigentes legislaçons penitenciárias espanhola e internacional* e supom umha condena engadida à prisom preventiva. Além disto, implica a sua separaçom da realidade nacional, cultural e sócio-afectiva de que procedem (com as negativas conseqüências individuais e colectivas imagináveis).
Assim mesmo, denunciamos o papel de tribunal de excepçom que a Audiencia Nacional joga no seu processamento, dado que vulnera o princípio constitucional de territorialidade (art. 24.2 C.E.: direito ao encausamento por parte do tribunal natural do lugar onde sucederam os factos de que estejam acusad@s).
- Que @s familiares, amig@s e companheir@s dos presos e da presa estám directamente afectad@s por esta medida extraordinária, umha vez que se vem obrigad@s a deslocarem-se semanalmente centos de quilómetros para visitá-l@s 40 minutos nos citados centros. A realizaçom destes deslocamentos supom um importante transtorno, o desembolso mensal de elevadas quantidades de dinheiro e um risco acrescentado de acidentes em estrada, dado que as viagens se realizam em reduzidos períodos de tempo para ser conciliáveis com umha vida laboral normal.
- Que, aliás, a permanência de Giana Rodrigues, Ugio Caamanho, José Manuel Sanches e Santiago Vigo em prisom preventiva -regime que se pode prolongar anos sem celebraçom do juízo- é umha medida desproporcionada, transtorna seriamente o desenvolvimento pessoal e psicossocial d@s quatro e é um tratamento de todo ponto desnecessário.
- Que nos alarma profundamente o tratamento incorrecto e arbitrário de que fôrom objecto em mais de umha ocasiom Ugio Camanho, Giana Rodrigues, José Manuel Sanches e Santiago Vigo a respeito dos seus regimes de comunicaçom, atençom higiénico-sanitária, condiçons de vida em prisom, isolamento, recepçom de objectos que precisam, etc.
- É por todo isto que apoiamos a Plataforma Cidadá ‘Que voltem à casa!’ e as as medidas jurídicas, informativas, sociais e institucionais tendentes a conseguir:
1º O respeito de todos os direitos de que som sujeitos estes cidadáns e esta cidadá galega; direitos que num Estado democrático nom podem ver-se mermados, em virtude do respeito devido ao princípio constitucional de presunçom de inocência (art. 24 C.E.).
2º A transferência de Giana Rodrigues, Ugio Caamanho, José Manuel Sanches e Santiago Vigo a um centro penitenciário situado na Galiza, rematando assim com a medida ilegal da dispersom, engadida à prisom preventiva, e que afecta a dezenas de familiares e amig@s d@s quatro pres@s.
3º A liberdade provisória de Giana Rodrigues, Ugio Caamanho, José Manuel Sanches e Santiago Vigo durante o tempo prévio à celebraçom do juízo, por ser injustificável e desnecessária a permanência em prisom.
4º A sensibilizaçom informativa da sociedade galega para que faga suas as presentes reivindicaçons, que consideramos concreçons elementares duns princípios gerais e básicos de Justiça e Democracia.* Ley Orgánica General Penitenciaria (L.O.G.P.) 1/1979, de 26 de Setembro: art. 12: “La ubicación de los establecimientos será fijada por la administración penitenciaria dentro de las áreas territoriales que se designen. En todo caso, se procurará que cada una cuente con el número suficiente de aquéllos, para satisfacer las necesidades penitenciarias y evitar el desarraigo social de los penados”
